- 1 -Verifica-se o incumprimento quando não ocorra a devolução do documento, no prazo estipulado, acrescido de um dia, caso em que será notificado o leitor para proceder à sua entrega.
- 2 -O leitor que não cumpra o prazo estipulado para entrega do documento requisitado, fica impossibilitado de requerer novo empréstimo até à devolução do documento em falta, ou regularização da situação nos termos do disposto no artigo 26.º do presente Regulamento, bem como de fazer nova requisição durante o período correspondente aos dias em atraso.
- 3 -O incumprimento implica a suspensão do direito de empréstimo por período igual ao do tempo de atraso, salvo justificação fundamentada.
- 4 -A Biblioteca Municipal reserva-se o direito de contactar pela via mais conveniente leitores com documentos em atraso, alertando para a obrigatoriedade de procederem à sua imediata devolução.
- 5 -No caso de atraso superior a um ano, presume-se a perda do documento, ficando o leitor em falta sujeito ao disposto no artigo 30.º do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Incumprimento do prazo de devolução
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022