- 1 -O serviço de fotocópias, digitalizações e impressões estão sujeitos às seguintes regras:
- a)Os utilizadores têm à sua disposição um serviço de fotocópias digitalizações e impressões, a solicitar ao funcionário mediante o pagamento de taxa;
- b)A utilização do serviço de fotocópias digitalizações e impressões far-se-á sem prejuízo do estabelecido no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e das regras de conservação dos documentos;
- c)Os utilizadores dispõem do serviço de fotocópias, digitalizações e impressões, desde que comuniquem atempadamente ao funcionário da Biblioteca Municipal;
- d)As fotocópias, digitalizações e impressões são solicitadas aos funcionários da Biblioteca Municipal, sendo expressamente proibido mexer no equipamento por parte dos utilizadores;
- e)É permitida a execução de reprodução de documentos de outras origens;
- f)São expressamente proibidas as reproduções de documentos na íntegra;
- g)O preço deste serviço consta na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcoutim.
- 2 -É permitido fotografar documentos de acordo com a Lei n.º 35/2019, de 03 de maio.
Artigo 36.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022