A Biblioteca Municipal deve analisar os fundos documentais à sua guarda e registar os pedidos, sugestões e preferências dos leitores e utilizadores e elaborar anualmente uma lista de aquisições, com o intento de enriquecer o seu acervo bibliográfico.
Artigo 41.º — Incorporação de documentação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022