- 1 -Qualquer particular ou entidade poderá efetuar doações, ofertas e legados de documentação que possam enriquecer o acervo bibliográfico da Biblioteca Municipal e contribuir para a satisfação dos seus leitores e utilizadores.
- 2 -Todas as doações, ofertas e legados devem ser propostas, por escrito, à Câmara Municipal de Alcoutim, com a identificação do doador, descrição do tipo e quantidade de documentos a doar.
- 3 -Qualquer proposta de doação, oferta e legados será analisada, tendo em consideração a atualidade da informação e a pertinência dos fundos documentais.
- 4 -Os candidatos deverão submeter à análise dos serviços uma listagem das obras a doar, oferecer ou legar.
- 5 -Compete à Câmara Municipal de Alcoutim aceitar a doação, oferta ou legado de livros ou outros documentos que contribuam para o enriquecimento do fundo documental da Biblioteca Municipal, de acordo com critérios próprios de seleção definidos.
- 6 -A Câmara Municipal de Alcoutim reserva-se o direito de propor o indeferimento de sugestões para integração de doações, ofertas e legados.
- 7 -Formalizada a doação, oferta e legado, esta torna-se propriedade da Câmara Municipal de Alcoutim.
- 8 -Salvo acordo em contrário, o transporte de doações, ofertas e legados é da responsabilidade da pessoa ou da identidade responsável pelas mesmas.
- 9 -Apenas as doações, ofertas e legados a incluir na coleção da Biblioteca Municipal serão objeto de tratamento técnico.
- 10 -Presume-se que não constituem obras de interesse para o fundo documental da Biblioteca Municipal, os títulos de publicações periódicas (revistas, jornais, etc.), manuais escolares, livros em mau estado de conservação, documentos que contenham informação desatualizada ou títulos que a Biblioteca Municipal já possua.
Artigo 40.º — Doações, ofertas e legados
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022