As dúvidas ou situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ou por quem delegar as competências bem como recurso à Portaria n.º 412/01, de 17 de abril (com as alterações introduzidas na Portaria n.º 1254/2009 de 14 de outubro), e Lei n.º 65/93, de 26 de agosto, e demais legislação aplicável à matéria aqui regulamentada.
Artigo 50.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022