Os "Beneficiários abem" têm o direito de escolher livremente a farmácia, de entre as farmácias aderentes à "Rede Solidária do Medicamento", onde pretendem adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação da rede.
Artigo 11.º — Livre escolha da farmácia
Vigente desde: 17/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2019