- 1 -As candidaturas deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento próprio dos serviços municipais da Divisão de Ação Social e Educação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, preenchido na íntegra e assinado pelo requerente.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos dados ou de cópia de:
- a)Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Título de Residência das pessoas oriundas de outros países;
- c)Cartão de Contribuinte, comprovativo do Número de Identificação da Segurança Social e do Número do Sistema Nacional de Saúde ou de Subsistema de Saúde de todos os elementos do agregado familiar, nos casos em que seja apresentado Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal;
- d)Documento que comprove a residência na área do Município há mais de 1 ano, bem como dos elementos que compõem o agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar:
- i)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
- ii)Três últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar a quem se aplique esta disposição;
- iii)Comprovativo do valor de reformas, pensões, incluindo pensões de alimentos, Abono de Família para Crianças e Jovens, prestações sociais ou outros rendimentos dos elementos do agregado familiar a quem se apliquem ou declaração da Segurança Social onde constem esses valores, bem como os elementos do agregado familiar que deles usufruem;
- iv)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que ateste quais os elementos do agregado familiar que se encontram em situação de desemprego;
- v)Comprovativo do valor de Bolsa de Estudo ou Formação;
- f)Declarações de situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ao Estado Português e Segurança Social;
- g)Documentos comprovativos das despesas fixas com:
- i)Seguros obrigatórios relativos ao crédito habitação própria permanente;
- ii)Despesas mensais com água, energia e gás dos últimos 3 meses, sendo que para efeitos de cálculo serão considerados até aos valores máximos definidos no anexo I;
- iii)Despesas com educação não abrangidas pela Ação Social Escolar;
- iv)Frequência de equipamento para apoio na área da infância, idosos e deficiência;
- v)Despesas relativas a crédito para aquisição de Habitação Própria permanente, ou despesas relativas a arrendamento de habitação, devidamente comprovadas;
- h)Declaração médica comprovativa de doença crónica, deficiência ou incapacidade e respetiva medicação.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de dispensar a apresentação de alguns dos documentos referidos no número anterior, nos casos devidamente fundamentados, ou de solicitar outros que considere necessários.
- 4 -Os requerimentos podem ser apresentados da seguinte forma, nos termos do artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo:
- a)Presencialmente, nos serviços da Divisão de Ação Social e Educação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, contando como data de apresentação a da respetiva entrega;
- b)Por correio, sob registo, valendo como data da apresentação a da efetivação do respetivo registo postal;
- c)Pelo correio eletrónico divulgado para o efeito na página eletrónica oficial (www.cm-ribeiragrande.pt), valendo como data de apresentação a da expedição.
Artigo 15.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 17/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2019