Regulamento da Rede Solidária do Medicamento
Objeto e objetivo
Organização e coordenação
A organização e coordenação da "Rede Solidária do Medicamento" competem ao Município da Ribeira Grande, através dos seus serviços da Divisão de Ação Social e Educação.
Âmbito
A comparticipação da "Rede Solidária do Medicamento" destina - se à aquisição de medicamentos, cumulativamente:
Conceitos de beneficiário
Condições de acesso
RPC = (RM - DM)/N
sendo:
RPC = Rendimento Per Capita;
RM = Rendimentos mensais do agregado familiar;
DM = Despesas mensais fixas do agregado familiar;
N - Total ponderado dos elementos do agregado familiar.
Identificação do beneficiário
Os beneficiários integrados na "Rede Solidária do Medicamento" serão portadores do "Cartão abem" personalizado, conforme modelo adotado.
Registo do beneficiário
Reavaliação da qualidade do beneficiário
O Município da Ribeira Grande pode efetuar uma reavaliação, com a periodicidade que considerar necessária, da qualidade de "Beneficiário abem" das pessoas registadas no ficheiro.
"Cartão abem"
Âmbito material
Livre escolha da farmácia
Os "Beneficiários abem" têm o direito de escolher livremente a farmácia, de entre as farmácias aderentes à "Rede Solidária do Medicamento", onde pretendem adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação da rede.
Condições de comparticipação
Validação de beneficiário
No ato da dispensa, a farmácia deve verificar se o nome inscrito na receita coincide com o do cartão do "Beneficiário abem".
Comparticipação da "Rede Solidária do Medicamento"
Formalização da candidatura
Candidatura
Análise e avaliação da candidatura
Comunicação de (in)deferimento da candidatura
Indeferimento da candidatura
Constituem motivos de indeferimento liminar da candidatura:
Audiência prévia
Contributo financeiro
Cessação do direito de comparticipação
Constituem causas de cessação do direito de comparticipação em medicamentos, designadamente:
Regime sancionatório
Proteção de dados
Normas Supletivas, dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
Anexo I
Tabela com os valores máximos a ter em conta para o cálculo do Rendimento Per Capita, para o parâmetro da despesa mensal fixa do agregado conforme previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea d) do presente regulamento.
Despesas fixas mensais
(ver documento original)
312642086