- 1 -A receção, análise e acompanhamento dos processos de atribuição de apoio no âmbito do presente regulamento será da responsabilidade dos serviços técnicos da Divisão de Ação Social e Educação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 2 -Os serviços da Divisão de Ação Social e Educação da Câmara Municipal poderão solicitar a apresentação de outros documentos, bem como efetuar, a qualquer momento, diligências que considerem necessárias, tais como visitas domiciliárias e atendimentos exploratórios.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, cabe aos serviços da Divisão de Ação Social e Educação da Câmara Municipal proceder à elaboração de Relatório Social a juntar ao processo de candidatura.
Artigo 17.º — Análise e avaliação da candidatura
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019