Constituem motivos de indeferimento liminar da candidatura:
- a)A não apresentação de todos os documentos solicitados;
- b)A omissão ou comprovada prestação de falsas declarações;
- c)O candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, encontrar-se em situação de dívida para com o Município, podendo apenas apresentar nova candidatura após a regularização da dívida;
- d)Quaisquer outros incumprimentos dos critérios e pressupostos constantes no presente Regulamento.