- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá solicitar parecer aos serviços da Divisão de Ação Social e Educação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 3 -Os serviços da Divisão de Ação Social e Educação da Câmara Municipal da Ribeira Grande e as entidades parceiras da "Rede Solidária do Medicamento" poderão propor, à Câmara Municipal da Ribeira Grande, alterações ao presente Regulamento, sempre que o entendam conveniente e que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 25.º — Normas Supletivas, dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2019