A comparticipação da "Rede Solidária do Medicamento" destina - se à aquisição de medicamentos, cumulativamente:
- a)Comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- b)Prescritos por médico registado na Ordem dos Médicos.
A comparticipação da "Rede Solidária do Medicamento" destina - se à aquisição de medicamentos, cumulativamente:
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