- 1 -São condições de recurso do agregado familiar, para atribuição da comparticipação solidária da "Rede Solidária do Medicamento", ao abrigo do presente Regulamento:
- a)Os agregados familiares, cuja capitação seja inferior a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), afixado em cada ano civil.
- b)O cálculo do Rendimento Per Capita do agregado familiar, para efeitos de apoio no âmbito da "Rede Solidária do Medicamento", deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = (RM - DM)/N
sendo:
RPC = Rendimento Per Capita;
RM = Rendimentos mensais do agregado familiar;
DM = Despesas mensais fixas do agregado familiar;
N - Total ponderado dos elementos do agregado familiar.
- c)Rendimentos mensais do agregado familiar: são considerados todos os rendimentos provenientes de trabalho, pensões, prestações complementares, prestação de Rendimento Social de Inserção, Abono de Família para Crianças e Jovens, Subsídio de Desemprego, Subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, pensão de alimentos, programas de emprego ou quaisquer outros traduzíveis em numerário.
- d)Despesas mensais fixas do agregado familiar: valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente, designadamente eletricidade, água, gás, educação e habitação devidamente comprovadas, com os valores máximos previstos no Anexo I do presente Regulamento.
- e)Elementos do agregado familiar - considera-se a seguinte ponderação, para efeitos de atribuição, por cada elemento:
- i)Beneficiário requerente: 1,0;
- ii)Por cada indivíduo maior: 0,7;
- iii)Por cada indivíduo menor: 0,5.
- f)Majorações das ponderações dos elementos do agregado familiar:
- i)Doentes crónicos com situação atestada por médico ou (igual ou maior que)65 anos = +10 %
- ii)Menores até aos 18 anos = + 20 %.
- 2 -O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de solicitar ao requerente outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição de condição de beneficiário, previstas no presente Regulamento.
- 3 -O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de não inscrição como beneficiário a quem preste falsas declarações ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, designadamente no que respeita à situação de carência económica.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/10/2019
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