- 1 -O direito à qualidade de beneficiário será atribuído até ao limite da comparticipação aprovada para este projeto e por lista, por ordem crescente de prioridade, em função do Rendimento Per Capita mensal apurado.
- 2 -Será fixado anualmente, em Orçamento do Município da Ribeira Grande, o valor total da "Rede Solidária do Medicamento" a considerar para a atribuição de comparticipação.
- 3 -Os beneficiários serão registados em ficheiro informático, sendo a qualidade de beneficiário aferida exclusivamente por meios eletrónicos, através do "Cartão abem".
- 4 -É atribuído um número individual a cada "Beneficiário abem".
Artigo 7.º — Registo do beneficiário
Vigente desde: 17/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2019