- 1 -O "Cartão abem" será emitido no prazo de 30 dias após a aprovação dos pedidos de "Beneficiário abem".
- 2 -É obrigatória a comunicação, por parte dos "Beneficiários abem", ao Município da Ribeira Grande, das situações de extravio de cartão de beneficiário abem.
Artigo 9.º — "Cartão abem"
Vigente desde: 17/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2019