- 1 -Os horários, o tarifário, as condições de utilização do SATU, os serviços disponibilizados em geral pela SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, e os demais elementos informativos necessários ao esclarecimento dos passageiros e do público em geral são afixados e ou disponibilizados nas estações e noutros locais adequados que sejam reservados para o efeito, sendo também previamente publicitados pelos meios idóneos.
- 2 -A alteração de qualquer dos elementos informativos referidos no número anterior, designadamente a modificação da estrutura tarifária determinada pela introdução de novos títulos de transporte e revisão do preço de cada tipo de título de transporte, é objecto de adequada publicitação, com a antecedência mínima de 10 dias, sem prejuízo de prévia deliberação dos órgãos municipais competentes quanto aos assuntos que devam ser submetidos à respectiva aprovação ou ratificação.
Artigo 12.º — Formas de divulgação
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004