O serviço público de transporte é efectuado, de forma regular e contínua, salvo perturbação no funcionamento, de acordo com o horário, que discrimina as horas de início e fim de exploração, preestabelecido e divulgado junto do público pela SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM.
Artigo 13.º — Horário
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