A SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, pode determinar o encerramento temporário de qualquer entrada, saída ou local das estações, sempre que tal seja considerado necessário, bem como realizar obras em qualquer dessas infra-estruturas, mesmo durante o horário de funcionamento estabelecido, designadamente as necessárias à implementação da 2.ª fase do SATU, tomando, em ambos os casos, as medidas adequadas à minimização, na medida do possível, de eventuais incómodos ao público em geral.
Artigo 14.º — Fecho de locais e obras nas estações
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004