Os passageiros, devidamente identificados, podem dirigir, por escrito, sugestões e reclamações referentes à prestação do serviço de transporte, à SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, que disponibiliza também um livro de reclamações, patente nos locais designados para o efeito.
Artigo 17.º — Sugestões e reclamações
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004