Objecto e âmbito de aplicação
Prestação de serviço público de transporte
Direito de transporte e conduta dos passageiros
1 - A utilização do SATU e o acesso às estações e ao veículo implicam o cumprimento pelos passageiros das disposições constantes do presente Regulamento e que resultem da lei vigente aplicável.
2 - Aos passageiros é, designadamente, proibido:
a) Danificar quer o interior ou exterior do veículo ou das estações, incluindo os equipamentos de bilhética nestes instalados, quer os viadutos;
b) Fazer quaisquer inscrições, pinturas, desenhos e outros semelhantes, ou afixar cartazes publicitários e painéis em geral nos viadutos e no interior ou exterior do veículo ou das estações;
c) Fazer uso dos dispositivos de emergência fora dos casos de perigo eminente;
d) Transportar volumes que contenham matérias e substâncias explosivas, incluindo material pirotécnico, facilmente inflamáveis, corrosivas ou radioactivas;
e) Transportar volumes que, pela sua natureza, forma, dimensão ou cheiro, possam causar incómodo aos outros passageiros ou danos ao veículo;
f) Fazer-se acompanhar de velocípedes e, fora das condições previstas no artigo 14.º, de animais de companhia;
g) Consumir bebidas ou alimentos no interior do veículo;
h) Fumar no interior do veículo e nos locais onde haja indicação dessa proibição;
i) Fazer qualquer tipo de publicidade e distribuir ou afixar cartazes, panfletos e outras publicações, no interior do veículo e nas estações, sem prévia autorização da SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM;
j) Exercer no interior do veículo e nas estações, sem prévia autorização da SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, qualquer actividade de carácter comercial ou artesanal, profissão ou oferecer serviços;
l) Efectuar peditórios, organizar colectas, recolher assinaturas ou realizar inquéritos, sem prévia autorização da SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, no interior do veículo e nas estações;
m) Fotografar ou filmar no interior do veículo e nas estações sem prévia autorização da SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM;
n) Desenvolver práticas indecorosas no interior do veículo e nas estações;
o) Entrar em locais de acesso vedado ao público;
p) Entrar e circular ao longo do passadiço de evacuação lateral do viaduto, salvo eventual paragem do veículo em situação de emergência;
q) Pendurar-se em qualquer parte do viaduto ou estação;
r) Entrar ou sair do veículo após o toque do sinal sonoro que anuncia o fecho das portas ou impedir o encerramento destas;
s) Impedir, por qualquer forma, a entrada ou saída do veículo dos demais passageiros entrar sem conceder prioridade a todos os passageiros que pretendam sair;
t) Ocupar o lugar do veículo reservado prioritariamente a pessoa com deficiência motora, sempre que esta se encontre no veículo;
u) Utilizar aparelhagem sonora ou fazer ruído no interior do veículo ou estação, que cause incómodo aos outros passageiros;
v) Exercer mendicidade no interior do veículo e nas estações;
x) Realizar jogos no interior do veículo e nas estações;
z) Em geral, praticar actos ou proferir expressões, no interior do veículo e nas estações, que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros.
2 - Sem embargo da responsabilidade contra-ordenacional a que possa haver lugar, nos termos do presente Regulamento, e da responsabilidade criminal e civil, nos termos gerais de direito, em caso de verificação de qualquer dos factos referidos no número anterior, as autoridades administrativas ou policiais e os agentes ao serviço da SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, que exerçam funções de fiscalização podem determinar a saída dos passageiros infractores do veículo ou da estação, sem direito a reembolso pela parte da viagem não efectuada.
Noção
Tipos de títulos de transporte
Dever de conservação e de correcta utilização do título de transporte
Emissão, carregamento, validação e prazo de validade do título de transporte
Impossibilidade temporária de acesso às zonas de embarque
Tarifário
1 - O tarifário do SATU é fixado anualmente pela SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, sendo divulgado e colocado à disposição do público, nos termos previstos no artigo 12.º
2 - No primeiro ano de exploração do SATU é praticado o seguinte tarifário:
a) Unitário/ida - 1 euro;
b) Ida e volta - 1,5 euros;
c) Diário - 2,5 euros;
d) Módulo de 20 viagens - 12,5 euros.
2 - Pela emissão do suporte do título de transporte, a SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, cobra um valor correspondente a metade do preço do título de transporte unitário praticado no ano da emissão, sem prejuízo de poder proceder a posterior revisão desse valor.
Revisão tarifária
Os valores do tarifário a que se refere o artigo anterior são objecto de revisão anual, em função, nomeadamente, dos valores de inflação, oficialmente anunciados, para o ano de exploração considerado, ou de outros factores que o justifiquem, sendo, para o efeito, fixados e publicitados por meio de edital, após ratificação da Câmara Municipal de Oeiras.
Transporte gratuito
As crianças de idade inferior a três anos, comprovada por documento de identificação, se tal for solicitado, podem viajar gratuitamente, desde que acompanhadas de passageiro portador de título de transporte válido.
Formas de divulgação
Horário
O serviço público de transporte é efectuado, de forma regular e contínua, salvo perturbação no funcionamento, de acordo com o horário, que discrimina as horas de início e fim de exploração, preestabelecido e divulgado junto do público pela SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM.
Fecho de locais e obras nas estações
A SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, pode determinar o encerramento temporário de qualquer entrada, saída ou local das estações, sempre que tal seja considerado necessário, bem como realizar obras em qualquer dessas infra-estruturas, mesmo durante o horário de funcionamento estabelecido, designadamente as necessárias à implementação da 2.ª fase do SATU, tomando, em ambos os casos, as medidas adequadas à minimização, na medida do possível, de eventuais incómodos ao público em geral.
Objectos portáteis, animais e velocípedes
Crianças, objectos e valores perdidos
Sugestões e reclamações
Os passageiros, devidamente identificados, podem dirigir, por escrito, sugestões e reclamações referentes à prestação do serviço de transporte, à SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, que disponibiliza também um livro de reclamações, patente nos locais designados para o efeito.
Fiscalização
Contra-ordenações e sanções acessórias
Processo de contra-ordenação
Responsabilidade por danos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, efectuada a sua publicitação nos termos legais, à data da entrada em funcionamento do SATU.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
17 de Dezembro de 2003. - A Presidente da Câmara, Teresa Maria P. Zambujo.