- 1 -Os danos causados aos passageiros por factos imputáveis à SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, são da responsabilidade desta, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Incumbe aos passageiros a guarda e vigilância dos objectos portáteis e animais de companhia de que se façam acompanhar no veículo e estações, não se responsabilizando a SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM. por eventuais perdas, roubos, furtos ou danos causados aos referidos objectos e animais.
- 3 -Os passageiros são os únicos responsáveis, nos termos gerais da responsabilidade civil, pelos danos que causarem, por si, ou que sejam causados pelos seus objectos e animais de companhia à SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM.
- 4 -A responsabilidade contra-ordenacional do passageiro infractor não o isenta da responsabilidade civil por perdas e danos e da responsabilidade penal em que possa incorrer.
Artigo 21.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 18/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004