- 1 -O direito de ocupação tem natureza precária e é concedido por um período de três anos, renováveis por sucessivos períodos de três anos.
- 2 -Nos casos de não renovação, o espaço deve ser entregue no prazo máximo de 30 dias após notificação camarária.
- 3 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, proceder à denuncia por motivos de interesse publico ou proceder à denúncia com a antecedência mínima de cento e oitenta dias com fundamento em violação reiterada das obrigações decorrentes deste regulamento, não pagamento ou outras violações consideradas graves.
Artigo 17.º — Período de atribuição
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020