- 1 -Os feirantes deverão dar início ao levantamento do respetivo material e equipamento imediatamente após o encerramento da feira, devendo o mesmo estar concluído até 1 hora depois do termo da mesma.
- 2 -Antes de abandonarem o recinto, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares de venda que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 24.º — Levantamento dos lugares de terrado
Vigente desde: 20/01/2020
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