O feirante fica proibido de:
- a)Ocupar outro lugar além daquele que lhe foi concessionado ou adjudicado, ou ceder, sem autorização, a outrem, seja a que título for;
- b)Expor e vender quaisquer géneros, produtos ou mercadorias, sem o prévio pagamento das taxas de ocupação de lugar de venda;
- c)Utilizar equipamentos de amplificação sonora para apregoar os géneros, produtos ou mercadorias;
- d)Vender artigos nocivos à saúde pública ou que sejam contrários à moral pública, bem como aqueles que forem proibidos ou excluídos por lei.
- e)Vender produtos sobre os quais recaia ou venha a recair deliberação dos órgãos municipais que determine a sua restrição, condicionamento, interdição ou proibição;
- f)Vender produtos suscetíveis de violar direitos de propriedade industrial, bem como a prática de atos de concorrência desleal, nos termos da legislação em vigor;
- g)Realizar práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor;
- h)Ter qualquer tipo de comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores;
- i)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- j)Intrometer-se em negócios ou transações que decorrem entre o público e os restantes feirantes;
- k)Utilizar balanças, pesos e medidas quando não aferidos ou em condições irregulares;
- l)Recusar a venda de produtos ou artigos expostos, ou realizar a sua venda ou tentativa por preço superior ao que se encontra tabelado;
- m)Insultar ou simplesmente molestar, por atos, palavras ou simples gestos, os fiscais e outros agentes em serviço no recinto com poderes de fiscalização ou inspeção, bem como os compradores ou público em geral;
- n)Gratificar, compensar ou simplesmente prometer facilidades aos agentes encarregados da fiscalização e da disciplina dos recintos das feiras ou dos mercados;
- o)Formular, de má-fé, reclamação contra os serviços da administração, contra os agentes, contra os feirantes ou seus colaboradores e contra o público em geral;
- p)Apresentar-se, durante o período de funcionamento da feira, em estado de embriaguez ou sob o efeito de droga;
- q)Impedir ou aconselhar os compradores a não efetuar repesagens dos produtos ou artigos adquiridos.