- 1 -É proibida a venda ambulante itinerante nas seguintes artérias da cidade de Entroncamento e suas confinantes:
- a)Largo José Duarte Coelho;
- b)Praça da Republica;
- 2 -A proibição constante do número anterior não abrange a venda ambulante, designadamente de pipocas, algodão doce, de balões e, bem assim, de artigos correspondentes a quadras festivas ou culturais, quando autorizados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Locais proibidos
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020