- 1 -Só é permitida a prestação de serviços de restauração ou de bebidas não sedentária, nos locais autorizados pela Câmara Municipal, e nas condições previstas no presente regulamento para o exercício da venda ambulante.
- 2 -O horário de funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue o regime previsto no Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais em vigor no Município de Entroncamento.
Artigo 42.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020