- 1 -Pela ocupação dos espaços de venda são devidas as taxas constantes no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas em vigor no município de Entroncamento.
- 2 -A taxa será paga mensalmente no posto de atendimento administrativo do Mercado Municipal, ou na tesouraria da Câmara Municipal, mediante as guias de recebimento emitidas para o efeito.
- 3 -O pagamento mensal será efetuado até ao dia 15 de cada mês.
- 4 -O não pagamento das taxas devidas nos prazos e pela forma prevista neste artigo implica a caducidade do direito de ocupação e a cobrança das importâncias em dívida, mediante processo de execução fiscal.
- 5 -No caso dos vendedores sazonais o pagamento ocorre apenas nos meses em que existe ocupação dos espaços de venda.
Artigo 49.º — Taxas
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020