- 1 -Os feirantes podem apresentar reclamações e sugestões à câmara sobre assuntos relacionados com a aplicação do presente regulamento.
- 2 -O Município promove a resposta no prazo de 20 dias, salvo situações devidamente justificadas que obriguem a um prazo de resposta mais alargado.
Artigo 50.º — Reclamações e Sugestões
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020