O presente regulamento aplica-se aos títulos válidos à data da sua entrada em vigor, contando-se efeitos do disposto do artigo 17.º o prazo já decorrido.
Artigo 53.º — Regime transitório
Vigente desde: 20/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2020