Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo e aumente o risco de incêndio no concelho de Torres Novas, bem como a limpeza de parcelas de terrenos urbanizáveis e lotes urbanos.
Competências
As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação, nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 11 de setembro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Conceitos
Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal
Fogo Técnico
Maquinaria e equipamento
Queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Queima, observado o procedimento previsto no presente regulamento;
Estilhaçamento em partículas inferiores a 3 cm;
Enterramento com profundidade superior a 0,50 m;
Encaminhamento para destino autorizado.
Licenciamento de fogueiras tradicionais
Autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Outras formas de fogo
Obrigações de Limpeza
Limpeza de Terrenos percorridos ou confinantes com Linhas de Água
Árvores, arbustos e silvados
Reclamação de Falta de Limpeza de Terrenos
Instrução da Reclamação de Falta de Limpeza de Terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos
Procedimento de Notificação em caso de incumprimento
Incumprimento de Limpeza de Terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das Contraordenações
Destino das coimas
O produto das coimas referidas nos artigos anteriores, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita própria do Município.
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Requerimentos
Os requerimentos de licenciamento e autorização previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e no sítio de internet do Município.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento e pela emissão das respetivas licenças e autorizações, são devidas as taxas constantes no Regulamento de Taxas Municipais em vigor.
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que com ele sejam desconformes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Medidas de segurança para queima de sobrantes e realização de fogueiras
As operações devem ser executadas em dias sem vento ou de vento fraco com humidade.
Antes de realizar a queima ou fogueira, procure informar-se do índice de risco temporal de incêndio pelo portal da Câmara Municipal de Torres Novas (www.cm-torresnovas.pt).
O material a queimar deve estar afastado no mínimo 30 metros das edificações existentes.
Deve ser criada uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes e até ao solo mineral, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes.
Antes e durante a realização da fogueira/queima deve-se humedecer o local envolvente.
O material a queimar deve ser colocado em pequenos montes, distanciados entre si no mínimo 10 metros, em vez de um único com grandes dimensões.
O material a queimar não deve ser colocado debaixo de cabos elétricos (baixa, média ou alta tensão) e de cabos telefónicos.
No local devem existir equipamentos de primeira intervenção, nomeadamente, água, pás, enxadas, extintores, etc., suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar do descontrolo da queima ou fogueira e deve-se fazer acompanhar de alguém ou ter um meio de comunicação móvel no local.
Nunca poderá abandonar o local durante o tempo em que esta decorra e até que a mesma seja devidamente apagada e que seja garantida a sua efetiva extinção.
Após a queima, o local deve ser borrifado com água ou coberto com terra, de forma a apagar os braseiros existentes, evitando assim possíveis reacendimentos.
ANEXO II
Regras de segurança a adotar na instalação do apiário
ANEXO III
Regras a adotar na limpeza de terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN)
312567372