- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação competem ao Município, bem como às autoridades de segurança e de fiscalização.
- 2 -A instrução de processos de contraordenação, nos casos de violação do presente regulamento, compete ao Presidente da Câmara Municipal
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a aplicação das coimas previstas.
Artigo 23.º — Levantamento, instrução e decisão das Contraordenações
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019