- 1 -O Museu funciona de segunda-feira a sábado, encerrando em todos os domingos, nos dias de feriado nacional e municipal e dias de tolerância.
- 2 -O Museu está aberto ao público no seguinte horário: segunda-feira a sábado das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
- 3 -O acesso às salas de exposições deverá ser efetuado, salvo casos excecionais, até vinte minutos antes da hora de encerramento do Museu.
- 4 -Em situações de comprovada conveniência do interesse público, o Museu poderá funcionar em datas e horários excluídos nos números 1 e 2 do presente artigo, por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -No Museu encontram-se integrados, ou poderão vir a ser integrados, núcleos museológicos que poderão funcionar sazonalmente, através de marcação, com redução de dias ou em horário diferente do indicado no n.º 2.
- 6 -O horário de abertura deve ser afixado obrigatoriamente no exterior do Museu.
- 7 -O horário estipulado neste artigo pode ser alterado por reconhecida conveniência do interesse público, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Horário e acesso
Vigente desde: 05/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022