- 1 -O Museu deve dispor de recursos financeiros especialmente consignados nas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município, suscetíveis de assegurar a respetiva sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
- 2 -As atividades desenvolvidas pelo Museu poderão ser apoiadas pelo mecenato cultural.
Artigo 32.º — Recursos Financeiros
Vigente desde: 05/08/2022
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