As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo órgão executivo da Entidade Gestora.
Artigo 134.º — Dúvidas
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019