A Entidade Gestora, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água, atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares na área da sua intervenção.
Artigo 15.º — Prioridades de fornecimento
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019