- 1 -Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço, sem que as redes de distribuição prediais do prédio tenham sido verificadas e ensaiadas.
- 2 -O ensaio poderá ser efetuado pela entidade gestora, mediante requerimento do interessado, ou poderá ser executado pelo empreiteiro e emitida respetiva declaração de conformidade de execução do ensaio de carga.
Artigo 32.º — Entrada em serviço
Vigente desde: 18/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2019