- 1 -As redes de distribuição predial têm início na torneira de corte e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais, e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade, é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a montante e a jusante e o filtro de proteção do contador, quando existente, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é da Entidade Gestora.
Artigo 33.º — Caraterização da rede predial
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019