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- 9 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas fixas idênticas às admitidas para o utilizador doméstico e na aplicação da tarifa variável do escalão único idêntico ao 1.º escalão do consumo doméstico.
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Artigo 73.º — Tarifas Especiais
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018