Podem candidatar-se os estudantes que reúnam as seguintes condições:
- a)Os alunos cujos rendimentos "per capita" dos agregados familiares não sejam superiores ao valor de 1.7 do Indexante dos Apoios Sociais. Entende-se por conceito de agregado familiar o descrito no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010;
- b)Ter aproveitamento escolar, ou seja, obter um número de créditos com base no Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS) suficientes que permitam transitar de ano;
- c)No caso do aluno se candidatar pela primeira vez ao Ensino Superior, a média de ingresso será contabilizada enquanto pontuação para avaliação;
- d)No que concerne aos alunos que tenham realizado a prova de acesso ao ensino superior pela modalidade de acesso "Maiores de 23 Anos", os mesmos devem apresentar documento comprovativo com a classificação final da(s) prova(s);
- e)Residir no concelho de Castro Verde, há dois ou mais anos, de forma comprovada por atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência e no caso de ser maior de idade estar recenseado no Concelho;
- f)Não possua outra habilitação de nível superior ou equivalente à que pretenda frequentar;
- g)Os candidatos aos Apoios Económicos do Ensino Superior têm obrigatoriamente de se candidatar a uma bolsa de estudo no estabelecimento de ensino onde se encontrem matriculados, por forma a optarem por aquela que mais lhe convir. Essa candidatura tem obrigatoriamente de se encontrar completa, não bastando apenas estar submetida, sob pena de exclusão.
- h)No caso dos alunos que tenham auferido bolsa do estabelecimento de ensino em que se encontram matriculados e optem pelos apoios do Município devem:
Devolver o montante recebido ao estabelecimento de ensino e entregar comprovativo;
Em caso de impossibilidade de devolução da bolsa ao estabelecimento de ensino em que se encontram matriculados, o Município pagará a diferença entre o valor recebido e o que virá a receber pelo Município.