- 1 -As paragens do serviço de Transporte a Pedido encontram-se pré-definidas, não sendo admitido o embarque ou desembarque de passageiros fora destes locais.
- 2 -As paragens encontram-se identificadas com o postalete indicado no anexo ao presente documento e podem ser consultadas no Website.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, não é possível efetuar reserva de viagem para paragens não pré-definidas.
- 4 -As paragens referidas nos números anteriores podem ser atualizadas por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Médio Tejo, sendo publicitadas no Website.
Artigo 11.º — Paragens
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025