- 1 -Os circuitos em vigor do serviço de Transporte a Pedido podem ser consultados no Website.
- 2 -O percurso efetuado pelo motorista considera as reservas efetuadas em cada zona de operação para o dia do serviço consoante a otimização do percurso efetuada pela plataforma de gestão de reservas, que considera o percurso mais eficiente para cada zona de operação.
- 3 -Poderão ser disponibilizados serviços sem horários fixos em paragens intermédias, sendo as rotas de serviço otimizadas em função de horário de chegada ou de partida de paragens-base identificadas para cada zona de operação. Estes serviços encontram-se devidamente divulgados no Website.
- 4 -O motorista tem obrigação de se deslocar às paragens para as quais tenha havido um pedido de reserva, sendo livres de escolher o trajeto a realizar desde que assegurem o cumprimento dos serviços programados, passando pelas paragens com a ordem constante da rota programada e cumprindo os horários estipulados.
- 5 -As viagens podem ser partilhadas entre vários utilizadores, não sendo possível a reserva individual do veículo afeto ao serviço de Transporte a Pedido.
Artigo 12.º — Circuitos
Vigente desde: 02/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025