- 1 -O utilizador deve comunicar obrigatoriamente à Central de Reservas, através de chamada telefónica, qualquer facto suscetível de determinar uma alteração ou o cancelamento da reserva, designadamente atrasos, não comparecimento, alteração do número de passageiros a incluir na mesma reserva, entre outros.
- 2 -As comunicações indicadas no ponto anterior podem ser, excecionalmente, efetuadas para o e-mail [email protected] e só serão aceites caso obtenham resposta por parte da CIM Médio Tejo de confirmação de receção do pedido. As restantes comunicações não serão aceites.
- 3 -O cancelamento da viagem é responsabilidade do utilizador e deve ser efetuado pela Central de Reservas, através do número verde 800 209 226 entre as 9h às 15h, ou através da plataforma online, disponível até às 15h do dia anterior ao da viagem.
- 4 -A anulação da viagem no próprio dia, seja por telefone ou por e-mail, só é possível até 3 horas antes do início da viagem durante o horário de funcionamento do Central de Reservas.
- 5 -No caso de cancelamento de viagem fora do prazo estipulado no ponto anterior, não é efetuada a cobrança do bilhete ao utilizador, mas é contabilizada como falta de comparência do passageiro, isto é, situação em que o utilizador não comparece na paragem e horário indicado.
- 6 -No caso de falta de comparência do passageiro, o utilizador é contactado telefonicamente pela Central de Reservas com alerta do acorrido, podendo vir a ser enviada uma notificação por e-mail.
- 7 -Para as situações de 2 (duas) faltas de comparência pelo utilizador, este ficará impedido de usufruir do serviço de Transporte a Pedido durante o período de 30 (trinta) dias, devendo o utilizador efetuar o pagamento à CIM Médio Tejo do valor dos bilhetes referente às viagens não efetuadas para efeitos de desbloqueio da inibição de utilização do serviço e Transporte a Pedido.
Artigo 8.º — Alterações, Cancelamento e Faltas
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025