O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento do exercício, da fiscalização e sancionamento das seguintes actividades na Região:
- a)Guarda-nocturno;
- b)Venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos;
- c)Jogo ambulante;
- d)Venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo;
- e)Arrumador de automóveis;
- f)Realização de acampamentos ocasionais;
- g)Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- h)Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- i)Realização de fogueiras e queimas;
- j)Realização de leilões;
- l)Touradas à corda.