Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento do exercício, da fiscalização e sancionamento das seguintes actividades na Região:
Criação e Extinção
Conteúdo da deliberação
Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
Publicitação
A deliberação de criação ou extinção do serviço de guardas-nocturnos e de fixação ou modificação das áreas de actuação será publicitada nos termos legais em vigor.
Licenciamento
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende da atribuição de licença pelo Presidente da Câmara Municipal.
Selecção
Aviso de abertura
Requerimento
Requisitos
Preferências
Licença
Validade e renovação
Registo
A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual é válida a licença, bem como as contra-ordenações e coimas aplicadas.
Deveres
No exercício da sua actividade, o guarda - nocturno ronda e vigia, por conta dos respectivos moradores, os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e bens e colabora com forças de segurança, prestando o auxílio que por estas lhes seja solicitado.
Seguro
Para além dos deveres constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
Uniforme e insígnia
Modelo
O uniforme e insígnia consta de modelo (anexo III) ao presente Regulamento.
Equipamento
No exercício da sua actividade, o guarda-nocturno pode utilizar equipamento de emissão e recepção para comunicações via rádio, devendo a respectiva frequência ser susceptível de escuta pelas forças de segurança.
Substituição
Remuneração
A actividade do guarda-nocturno é remunerada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida.
Guardas-nocturnos em actividade
Licenciamento
O exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias e jogo instantâneo carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
A renovação da licença é averbada no registo respectivo e no respectivo cartão de identificação.
Cartão de vendedor ambulante
Registo dos vendedores ambulantes de lotarias e jogo instantâneo
A Câmara Municipal elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias e jogo instantâneo que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concebida.
Proibições
O vendedor ambulante de lotarias e jogo instantâneo está proibido de vender cautelas depois da hora fixada para o início da extracção da lotaria ou anunciar o jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Licenciamento
O exercício da actividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento municipal.
Procedimento de licenciamento
Cartão de arrumador de automóveis
Seguro
O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.
Registo dos arrumadores de automóveis
A Câmara Municipal elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua actividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais, fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Consultas
Emissão de licença
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
Revogação da licença
Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade pública, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.
Objecto
O exercício da actividade de exploração de jogos lícitos, com carácter temporário, por ocasião das feiras ou mercados periódicos, arraiais ou romarias e outras festividades públicas em instalações ambulantes, carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Proibições
Licenciamento
Pedido de licenciamento
Emissão de licença
A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Recintos itinerantes e improvisados
Quando a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados, aplicam-se também as regras estabelecidas nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Licenciamento
A realização de espectáculos desportivos na via pública carece de licenciamento da competência da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Comunicações
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território a percorrer.
Licenciamento
A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento
Emissão da licença
Proibição da realização de fogueiras e queimadas
Permissão
Licenciamento
A realização de fogueiras, incluindo as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Pedido de licenciamento da realização de fogueiras
Emissão da licença para a realização de fogueiras
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Licenciamento
A realização de leilões em lugares públicos carece de licenciamento da Câmara Municipal.
Procedimento de licenciamento
Emissão da licença para a realização de leilões
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Comunicação às forças de segurança
Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, às forças policiais que superintendam no território.
Licenciamento
Requisitos da Licença
A licença da venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos deve mencionar os requisitos mínimos de higiene e segurança a observar nas instalações, as quais são sujeitas a vistoria do delegado de saúde.
Proibições
É vedado o exercício das actividades do presente capítulo nas proximidades dos estabelecimentos de ensino quando a mesma ocorra em dia de funcionamento daqueles estabelecimentos.
Objecto
A realização de tourada à corda na Região promovida por públicos ou privados rege-se pelo presente regime jurídico.
Licenciamento
Procedimento de licenciamento
Contra-ordenações
Fiscalização
Disposições finais
Taxas
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município.
Contra-Ordenações e Coimas
Sanções acessórias
Nos processos de contra-ordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Processo contra-ordenacional
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, com fundamento na infracção das regras estabelecidas para a respectiva actividade e na inaptidão do seu titular para o respectivo exercício.
Fiscalização
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(frente)
(ver documento original)
(verso)
(ver documento original)
Observações:
Fundo: cor branca.
ANEXO III
Distintivos e uniformes
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo I
Cartão de identificação de vendedor ambulante de lotarias
(ver documento original)
Especificações:
Formato: 106 mm x 76 mm
Gramagem: 120 g
Cor do papel: Amarelo
Cores de impressão:
Cercaduras: Preto
Texto:Preto
Modelo II
Cartão de identificação de arrumador de automóveis
(ver documento original)
Especificações:
Formato: 106 mm x 76 mm
Gramagem: 120 g
Cor do papel: Verde-claro
Cores de impressão:
Cercaduras: Preto
Texto: Preto
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