Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome, bem como da freguesia ou freguesias;
- b)A definição das possíveis áreas de actuação de cada guarda-nocturno;
- c)A referência à audição prévia do comandante da GNR e da Junta de Freguesia, conforme a localização da área a vigiar.