- 1 -A licença tem validade anual e é intransmissível.
- 2 -A licença tem validade anual e sua renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a sua validade.
Artigo 52.º — Emissão da licença
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009