- 1 -São permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para fazer os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra a propagação do fogo.
- 2 -A queima de sobrantes vegetais resultantes das podas das árvores, limpeza dos pomares, quintais e jardins e desde que seja precedida de comunicação obrigatória à corporação de Bombeiros.
Artigo 54.º — Permissão
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009