- a)São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
- b)Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
- c)Ter mais de 21 anos de idade e menos de 65;
- d)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- e)Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- f)Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;
- g)Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados pelo documento referido na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 9.º — Requisitos
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009