- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 2 -A candidatura é válida para o ano letivo em que foi apresentada.
- 3 -A candidatura à Bolsa de Estudo far-se-á através do preenchimento de requerimento disponibilizado pela Autarquia e disponível no sítio na Internet do Município de Ponta do Sol (www.cm-pontadosol.pt).
- 4 -É de caráter obrigatório a entrega dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da composição do agregado familiar;
- b)Atestado de residência no concelho de Ponta do Sol e/ou título de permanência em território nacional, caso se trate de cidadão estrangeiro;
- c)Número Internacional de Conta Bancária (IBAN);
- d)Certificado de Inscrição no Ano Letivo para o qual requer a Bolsa de Estudo;
- e)Declaração comprovativa do Aproveitamento Escolar com indicação do número de ECTS obtidos no ano ou anos anteriores ao da candidatura à bolsa de estudo;
- f)Plano de estudos do curso em que o aluno se encontra matriculado, a entregar apenas no ato da primeira candidatura;
- g)Comprovativo do valor da propina para o ano letivo a que o aluno se candidata;
- h)Declaração comprovativa do estatuto de estudante-trabalhador;
- i)Última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares (I.R.S.) e da correspondente declaração de rendimentos, ou, no caso de sua inexistência ou isenção da respetiva entrega, extrato de remunerações emitido pelos Serviços da Segurança Social, quer em relação ao candidato, quer em relação ao respetivo agregado familiar;
- j)Tratando-se de beneficiário de apoio de proteção no desemprego ou do Rendimento Social de Inserção, certificado a emitir pelo Instituto da Segurança Social, no qual conste, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e, no segundo caso, o valor da prestação do RSI;
- k)Declaração emitida por entidade competente a indicar se o aluno usufrui de apoio social em residência universitária ou não;
- l)Comprovativo de renda da habitação própria do agregado familiar;
- m)Declaração da instituição bancária em caso de encargos anuais com amortizações e juros relativos a empréstimos bancários concedidos para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente do agregado familiar;
- n)Declaração onde constem os bens imóveis e seu valor patrimonial, em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- o)Declaração do candidato a Bolseiro, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura, em como não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- p)Outros documentos que sejam considerados indispensáveis para a análise da candidatura.
- 5 -A falta dos documentos referidos no número anterior é motivo de exclusão.
- 6 -Poder-se-á recorrer à realização de entrevistas ou outras diligências, para averiguação da situação apresentada por cada aluno.
- 7 -Toda a documentação solicitada deverá ser entregue pessoalmente no serviço de ação social do Município da Ponta do Sol.
- 8 -A admissão a concurso não confere ao candidato a Bolseiro o direito à Bolsa de Estudo.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019