Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponta do Sol
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
O presente regulamento tem como objeto a definição dos apoios, através da atribuição de uma Bolsa de Estudo pelo Município da Ponta do Sol, sendo dirigidos aos estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo em território português.
Princípios
O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
Finalidades
A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município da Ponta do Sol, visa as seguintes finalidades:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se as seguintes definições:
(ver documento original)
São consideradas despesas de saúde:
(ver documento original)
São ainda consideradas as despesas de água potável e eletricidade, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;
36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (igual ou maior que) 36;
NC, se NC (menor que) 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
O Aproveitamento escolar depende também da possibilidade de:
Contabilizando as inscrições já realizadas no 1.º Ciclo - Licenciatura, o aluno possa concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1;
Para os trabalhadores-estudantes, contabiliza-se um número total de inscrições anuais não superior a n + 2;
Nos casos de frequência de 2.º Ciclo - Mestrado ou Curso de Especialização Tecnológica, o aluno possa concluir o curso na duração fixada para o mesmo.
Destinatários
Podem candidatar-se à atribuição de Bolsas de Estudo os estudantes que se encontrem, cumulativamente, nas seguintes condições:
Candidaturas
Prazos
Cálculo do Valor da Capitação
C = [R + P - (I + H + E + S + J)]/12N
em que:
C -Valor da capitação.
R - Rendimento do Agregado familiar:
Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar, consideram-se os seguintes rendimentos:
Para os rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos no artigo 31.º do Código do IRS. Consideram-se rendimentos para efeitos da alínea c), as pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos.
P - Valor patrimonial:
O montante considerado no caso da habitação do agregado é o de 5 % do valor acima dos (euro) 80.000,00.
O restante valor patrimonial é considerado no montante de 20 % do seu valor total.
I -Montante das contribuições para a Segurança Social e IRS.
H - Rendas e empréstimos:
E - O valor da propina a pagar.
Independentemente do ciclo de estudos em que o aluno se encontra matriculado, é considerado como limite máximo aceite o fixado para o ensino superior público em cada ano.
S - Despesas de saúde, de acordo com a alínea d) do artigo 5.º do presente Regulamento.
J - Despesas de água potável e eletricidade, de acordo com a alínea d) do artigo 5.º deste Regulamento.
N - Número de elementos do agregado familiar.
Lista provisória e lista definitiva
Valores, Escalões e Periodicidade
Mobilidade
O beneficiário que realize um período de estudos em mobilidade em outro concelho do território Português ou no estrangeiro, mantém o direito à bolsa de estudos anual, atribuída nos termos do presente Regulamento, durante o período de mobilidade.
Direitos dos beneficiários
Constituem direitos dos bolseiros do Município da Ponta do Sol:
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação do direito ao apoio
Situações especiais
Verificação do cumprimento
Do pedido de informação
O Município da Ponta do Sol reserva-se ao direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino as informações que considere pertinentes em relação aos alunos Bolseiros ou candidatos a Bolsa de Estudo, com vista à avaliação objetiva do processo de atribuição da Bolsa de Estudo.
Confidencialidade
Os trabalhadores do Município da Ponta do Sol estão obrigados ao dever de sigilo relativamente a todas as informações que vierem a tomar conhecimento.
Plano orçamental
Os montantes necessários para o apoio a atribuir no âmbito do presente regulamento serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento do Município da Ponta do Sol, pelo que, a atribuição das bolsas dependerá sempre da disponibilidade financeira da Câmara Municipal.
Dúvidas e esclarecimentos
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e prestação de esclarecimentos que lhe sejam colocadas em relação ao presente regulamento quanto a sua aplicação.
Disposição transitória
Os apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento permanecerão válidos nos termos acordados até ao termo do prazo estabelecido.
Normas alteradas e revogadas
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ponta do Sol em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
8 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
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